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O que é Seguro Carta Azul? Entenda mais sobre o assunto.

28 de ago.
4 min de leitura

Ao rodar pelo Brasil, transportadoras e embarcadores precisam cumprir a legislação no que diz respeito à contratação de seguros. Por exemplo, existem os seguros RCTR-C e RC-DC (respectivamente Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga e Responsabilidade Civil de Desaparecimento de Cargas) que são obrigatórios.


Quando se fala sobre o transporte rodoviário de cargas e passageiros que ultrapassam as fronteiras do Brasil, ou seja, para outros países da América do Sul, as empresas precisam também ficar de olho nos seguros que devem contratar, como o seguro Carta Azul.



Ao longo deste artigo, esclarecemos a você o que é, para que serve esse seguro e como ele funciona.


O que é o seguro Carta Azul?


O seguro Carta Azul é um seguro obrigatório para transportadoras e empresas que realizam transporte rodoviário de carga ou de passageiros nos países que fazem parte do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT). São eles:


  • Brasil

  • Argentina

  • Bolívia

  • Chile

  • Paraguai

  • Peru

  • Uruguai


Também conhecido por Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador de Passageiros e/ou Carga em Viagem Internacional, a apólice cobre a responsabilidade do proprietário da empresa e/ou do condutor de veículos que não sejam matriculados nos países de entrada. Ou seja, ele é válido quando o transporte é feito fora dos limites de cada país.

Por exemplo, se um veículo sair do Brasil para ir ao Peru, o seguro Carta Azul cobre os danos causados a pessoas (exceto as cargas), transportadas ou não, nos países que esse mesmo veículo transitar e que fazem parte do ATIT (Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre).


Obrigatoriedade da Carta Azul


Desde 1990, o seguro Carta Azul é obrigatório quando o transporte de cargas ou pessoas for realizado nos países que fazem parte do ATIT. Aqui no Brasil ele é regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Para você não ficar com dúvidas, são três decretos que abordam a obrigatoriedade do seguro:




O que o seguro Carta Azul cobre?


O seguro Carta Azul é um seguro de responsabilidade civil. Dessa maneira, ele indeniza ou reembolsa o segurado das quantias pelas quais ele seja civilmente responsável, em sentença judicial transitada em julgado, ou por acordo autorizado de modo expresso pela seguradora por eventos ocorridos durante a vigência da apólice.


Portanto, ele cobre os acidentes com o veículo indicado na apólice e que resultem em:


  • Morte, danos pessoais e/ou materiais causados a passageiros;

  • Morte, danos pessoais e/ou materiais causados a terceiros não transportados;


O seguro pode cobrir ainda as custas judiciais e os honorários do advogado para a defesa do segurado e da vítima.


Destacamos que, embora o seguro Carta Azul seja obrigatório para o transporte de cargas, os bens e mercadorias transportados, bem como o veículo, não são cobertos. Isso porque o foco do seguro são os danos materiais e/ou corporais causados aos terceiros.)


Quais são as indenizações do seguro Carta Azul?


A indenização pode variar de acordo com o país. Além disso, é essencial verificar o que diz na apólice. Mas para você ter uma ideia, dê uma olhada:


Coberturas mínimas para veículos que transitarem pela Bolívia, Chile, Paraguai e Peru:


  • Morte e/ou danos pessoais a terceiros não transportados: 20 mil dólares;

  • Danos materiais a terceiros não transportados: 15 mil dólares;

  • Morte e/ou danos pessoais de passageiros: 20 mil dólares;

  • Danos materiais de passageiros: 500 dólares.


Cobertura mínima para veículos que transitarem pela Argentina, Brasil e Uruguai:


  • Morte e/ou danos pessoais a terceiros não transportados: 50 mil dólares;

  • Danos materiais a terceiros não transportados: 30 mil dólares;

  • Morte e/ou danos pessoais de passageiros: 40 mil dólares;

  • Danos materiais de passageiros: 1 mil dólares.


Vigência e validade do seguro Carta Azul


O seguro passa a valer quando o veículo deixa o seu país de origem. Em outras palavras, falando aqui do Brasil, ele é válido assim que o caminhão deixa o país e passa a transitar em um dos países que fazem parte do acordo.Assim, se um acidente ocorrer em território nacional, ele não pode ser acionado. Com relação ao período de vigência, normalmente a sua contratação pode ter diferentes períodos de validade:


  • Até três dias;

  • Quatro a sete dias;

  • Oito a 15 dias;

  • 16 a 30 dias;

  • 365 dias.


O que acontece se o seguro não for contratado?


Como se trata de um seguro obrigatório, os veículos que transportam cargas ou passageiros e que transitam pelos países signatários do ATIT sem o Carta Azul, serão impedidos de cruzarem a fronteira.


Para conseguirem seguir viagem, muito provavelmente terão que regularizar a situação.


Carta Azul, Carta Verde ou RCTR-VI?


Já que estamos falando de Carta Azul e transporte internacional, pode surgir a dúvida: qual a diferença entre Carta Azul, Carta Verde e RCTR-VI?


Até aqui você já entendeu o que é e para que serve o primeiro. A Carta Verde é similar, porém, sua obrigatoriedade é para os veículos de passeio e abrange os países do Mercosul.


Por sua vez, o RCTR-VI é o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário — Viagens Internacionais. Ele não é obrigatório, mas cobre os danos ou perdas de mercadorias pertencentes a terceiros em viagens pelos países que compõem o Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) mais o Chile.


Como contratar o seguro Carta Azul?


A contratação deve ser feita por meio de uma corretora de seguros que ofereça cobertura para transportadoras e embarcadores na movimentação de cargas em território internacional.


Para isso, você pode contar com a Zattar Seguros. O ideal é que você converse com um de nossos corretores, que fará uma avaliação do transporte a ser realizado e passará uma cotação que atenda às necessidades da sua empresa!


Entre em contato via WhatsApp e entenda como podemos proteger o seu transporte.

 
 
 

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