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Quais documentos necessários para contratar meu seguro de transporte de cargas?

28 de ago.
4 min de leitura

Quando se fala de contratação de seguro, existem aqueles que não há como fugir, pois são obrigatórios. Para agilizar o processo na hora de contratar um, transportadores e embarcadores precisam ter em mãos os documentos necessários.



E quais documentos são esses? Damos a resposta a seguir, mas já para adiantar, você verá que contratar um seguro de transporte de cargas é muito mais fácil do que você imagina.



Continue sua leitura aqui:




Primeiro: transportador x embaracador


Na hora de contratar o seguro de transporte de cargas, existe a diferenciação entre transportador e embarcador.Como o nome sugere, o primeiro é responsável por movimentar a carga (ou seja, fazer o transporte da mesma). Pode ser:


  • TAC (Transportador Autônomo de Cargas);

  • ETC (Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas);

  • CTC (Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas).


Por sua vez, o embarcador é o proprietário das mercadorias, podendo ser pessoa física ou jurídica. Ele é responsável por preparar a carga e entregá-la ao transportador.


Observe que, como há essa diferença, cada um deles (transportador e embarcador) tem objetivos diferentes na contratação do seguro de transporte de cargas. Para ficar bem claro, dê uma olhada:


  • Para o transportador o seguro é essencial para garantir a responsabilidade civil perante o embarcador.

  • Para o embarcador a contratação do seguro protege o seu próprio patrimônio.


Seguros obrigatórios para o transportador


Conforme comentamos, o transportador deve garantir a Responsabilidade Civil perante o embarcador. Nesse sentido, três modalidades são obrigatórias para o modal rodoviário: RC-V, RCTR-C e RC-DC.


RC-V é a sigla para Responsabilidade Civil de Veículo. Trata-se de um seguro que prevê amparo ao segurado por danos materiais, corporais e morais causados a terceiros em acidentes de trânsito.


O RCTR-C é um seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga. Ele protege e indeniza os danos, causados às mercadorias, ocasionados em acidentes durante o transporte rodoviário.


Já o RC-DC é o seguro de Responsabilidade Civil de Desaparecimento de Cargas. Ele serve para garantir a cobertura do valor protegido no caso de roubo ou furto da carga transportada.


Caso queira entender melhor sobre o RCTR-C e o RC-DC, acesse:



Bom, mas se o transporte de cargas não for realizado pelas rodovias, existem outros seguros de Responsabilidade Civil que são obrigatórios a depender do modal. São eles:



Seguros obrigatórios para o embarcador


O embarcador tem a obrigação de contratar o Seguro de Transporte Nacional. Essa modalidade cobre as perdas e os danos causados à carga durante o transporte dentro do país, seja ele realizado via terrestre, aérea ou marítima.Explicamos melhor sobre ele em:




Documentos necessários para contratação de seguro


E agora que você tem uma visão geral sobre os seguros para transportador e embarcador, vamos aos documentos necessários para a contratação. Ambos precisam informar:


  • Os tipos de mercadoria transportada;

  • Origens e Destinos;

  • Valor médio por embarque;

  • Valor máximo por embarque;

  • Total aproximado de viagens realizadas por mês;

  • Se houve sinistros nos últimos 12 meses;

  • Se possui seguro e de qual seguradora;

  • A relação de trabalho entre motoristas e empresa (se eles são registrados, CLT ou autônomos).


Adicionalmente, existem algumas informações específicas que devem ser passadas à seguradora pelo transportador e embarcador. Acompanhe:


Relação de documentos – Transportador


  • CNPJ ativo e registrado com um CNAE destinado ao transporte de cargas;

  • RNTRC (Registro Nacional de Transporte de Cargas) de pessoa jurídica, registrado na ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre);

  • Listar todas as operações logísticas e demandas de transporte da empresa (atuais e futuras) para análise dos possíveis riscos que possam surgir;

  • Ser isento de restrições de crédito e judiciais que impeçam a análise positiva do CNPJ.


Relação de documentos – Embarcador


  • CNPJ ativo (no entanto, o embarcador pode ser pessoa física, isso para o caso de mudança de residência. Se for o caso, não é necessário a apresentação do CNPJ);

  • Informações detalhadas sobre as operações e demandas para análise dos riscos.

  • Ser isento de restrições de créditos e judiciais que impeçam a análise positiva do CNPJ.


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A contratação de seguro de transporte de cargas pode ser feita rapidamente. Veja como é o processo na Zattar Seguros:


  • Antes de prosseguir, preencha um questionário conforme o seguro desejado;

  • Após análise das informações respondidas por você, enviaremos pelo WhatsApp e e-mail suas cotações com as melhores seguradoras do mercado;

  • Você avalia as cotações e escolhe a que mais atende às suas necessidades. Após a efetivação do seguro você receberá um ok da corretora;

  • A apólice do seu seguro de carga será formalizada por e-mail em alguns dias.


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